JOVENS COM UMA MISSÃO
AFRICA INTO THE WORD
JOCUM CHIMOIO - MOÇAMBIQUE
Ola querido! (a) Ficamos muito felizes em saber do seu desejo de servir ao Senhor Jesus, junto a nossa família JOCUMeira em Moçambique - Africa.
Preparamos aqui, algumas observações que serão muito importantes para tirar algumas dúvidas e esclarecer alguns pontos que julgamos ser muito importante para todos os candidatos a obreiros e voluntários em JOCUM Chimoio, pedimos que observe cuidadosamente cada ítem e tire todas as dúvidas. Se contudo ainda permanecer com duvidas escreva para: jocumchimoio@hotmail.com
Lei n. 7 – 2011 - Lei do Voluntariado - Moçambique
ARTIGO 10 - (Responsabilidades da entidade promotora)
Entre a entidade promotora e o voluntário deve ser estabelecido um acordo onde conste o seguinte:
a) a definição do âmbito do serviço voluntário, tendo em conta o perfil do voluntário, os domínios da actividade previamente definidos pela entidade promotora, os critérios de participação nas actividades por ela promovidas, a sua duração e as formas de cessação;
b) as condições de acesso aos locais onde deve ser desenvolvido o serviço voluntário, tais como: lares, estabelecimentos prisionais e hospitalares, entre outros;
c) realização das acções de formação destinadas ao bom desenvolvimento do serviço voluntário e sua avaliação periódica;
d) o modo de resolução de conflitos entre a entidade promotora e o voluntário.
1.CADA OBREIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR UM LOCAL PARA MORAR, SENDO RESPONSÁVEL PELAS SUAS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, MORADIA,INTERNET,TRANSPORTE,ENERGIA,AGUA, COISAS PESSOAIS, ETC..
Art. 4 - 1. O voluntariado não gera vínculo laboral ou afim, mas o prestador pode ser ressarcido junto à entidade promotora, pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho do serviço voluntário.
2. As despesas a serem ressarcidas ao voluntário devem ser comprovadas junto à entidade promotora.
2º CADA OBREIRO É RESPONSÁVEL POR DIVULGAR SEUS PROJETOS E LEVANTAR RECURSOS PARA SUSTENTAR SEUS MINISTÉRIOS, COM O CONHECIMENTO E LIBERACAO DA LIDERANCA LOCAL DE JOCUM CHIMOIO.
3º CADA OBREIRO É RESPONSÁVEL PELO SEU SUSTENTO PESSOAL E MINISTERIAL.
4º TODOS OS OBREIROS DE JOCUM - CHIMOIO SERÃO VOLUNTÁRIOS E NÃO RECEBERÃO NENHUM VENCIMENTO,VALOR, BENEFICIO, SALÁRIO,SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Art. 6 - O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, que se materializam através da:
e) não contraprestação salarial pelo exercício do seu serviço;
5º TODOS OS OBREIROS DEVERÃO PARTICIPAR DAS REUNIÕES DE INTERCESSÃO, LOUVOR, ADORACAO, CULTOS E NAS REUNIÕES DE OBREIROS EM DIAS E LOCAIS AGENDADOS, BEM COMO NAS ATIVIDADES COLETIVAS, COMO MUTIRÃO, EVANGELIZAÇÃO URBANA E TRABALHOS COLETIVOS OBSERVANDO O HORÁRIO.
Art. 9 b) observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora na qual presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;
d) participar em programas de formação que eventualmente possam ser organizados, destinados ao correcto desenvolvimento do serviço voluntário;
6º TODOS OS OBREIROS DEVERÃO ESTAR PRONTOS PARA SE ENVOLVER COM AS EQUIPES VISITANTES. VOLUNTÁRIOS E PROFISSIONAIS.
Art. 9 – São Deveres dos voluntários:
e) colaborar com os demais colegas da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as orientações do respectivo pessoal técnico;
7º CADA OBREIRO DEVERÁ APRESENTAR UM RELATÓRIO MINISTERIAL DUAS VEZES POR ANO , EM JUNHO E DEZEMBRO DE CADA ANO. ESTE SERÁ AVALIADO PELA LIDERANCA, NAO ESTANDO DENTRO DOS PADROES E VISAO A LIDERANCA TERA AUTONOMIA PARA MUDAR, CANCELAR, OU INTERFERIR COMO FOR MELHOR AO BEM COMUM E VISAO DA BASE, COMUNIDADE E ORGANIZACAO.
Art – 6 - O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, que se materializam através da:
b) intervenção das entidades promotoras do voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os voluntários realizam a sua actividade;
8º CADA OBREIRO TEM DIREITO A TRINTA DIAS DE FÉRIAS POR ANO. OBREIROS ESTRANGEIROS QUE PRECISAREM RETORNAR AO PAÍS DE ORIGEM TERÃO DIREITO A MAIS TRINTA DIAS PARA DIVULGAR SEUS MINISTÉRIOS, TENDO PRAZO DE SAIR E PRAZO PARA RETORNAR. (DATAS MARCADAS).
9º TODOS OS OBREIROS TERÃO SEU DIA DE FOLGA SEMANAL, AOS SÁBADOS E DEVERÃO FREQUENTAR UMA IGREJA AOS DOMINGOS. SENDO ATUANTE E SERVINDO A IGREJA LOCAL.
10º TODOS OS CANDIDATOS A OBREIROS DEVERÃO PASSAR POR UM PERÍODO DE SEIS MESES DE OBSERVAÇÃO, EM PROJETOS JA EXECUTADOS COM OBREIROS JA LIBERADOS.
Art.9 – São deveres dos voluntários:
f ) garantir a regularidade do exercício do serviço voluntário de acordo com o programa estabelecido com a entidade promotora;
11º TODOS OS OBREIROS DEVERÃO COMUNICAR ANTECIPADAMENTE À LIDERANÇA LOCAL SOBRE QUALQUER SAÍDA DA CIDADE DE CHIMOIO.
12º A LIDERANÇA LOCAL DEVERÁ TER CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES MINISTERIAIS REALIZADAS POR CADA OBREIRO.
Art 8 – São Direitos dos voluntários:
1 - e) estabelecer com a entidade promotora relações mútuas de coordenação, indicando claramente o conteúdo, natureza e duração do serviço voluntário que vai realizar;
13º QUALQUER CONTATO COM EQUIPES QUE VIEREM PARA TRABALHAR COM A JOCUM CHIMOIO DEVERÁ PASSAR PELA LIDERANÇA LOCAL.
14º VIVEMOS COMO UMA FAMÍLIA E CUIDAMOS UNS DOS OUTROS, ESTAMOS PRONTOS PARA SERVIR E AJUDAR EM TODOS OS SENTIDOS, DENTRO DAS NOSSAS POSSIBILIDADES COMO FAMÍLIA JOCUMEIRA. MAS COMO ORGANIZAÇÃO MISSIONÁRIA, EM CASOS DE DOENÇA, INVALIDEZ, ACIDENTES OU MORTES , JOCUM - CHIMOIO NÃO SE RESPONSABILIZA EM COBRIR OU SUPRIR NENHUMA DESPESA COM OBREIROS OU FAMILIARES DESTES.
15º CONVIDAMOS CADA OBREIRO PARA PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE JOCUM - CHIMOIO , OFERTANDO VOLUNTARIAMENTE O VALOR MENSAL QUE VARIA ENTRE 100 a 300 METICAIS (3 a 10 dólares) de acordo com o nível A,B,C do país de origem do obreiro .
16º TODOS OS OBREIROS ESTRANGEIROS DEVERÃO PASSAR POR UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO ONDE SERÃO INSERIDOS GRADUALMENTE AOS MINISTÉRIOS DE ACORDO COM SUA ADAPTAÇÃO À CULTURA .
17º OS OBREIROS E VOLUNTÁRIOS ESTRANGEIROS QUE VIEREM PARA SERVIR DE CURTO E MÉDIO PRAZO, DEVERÃO ENTRAR NO PAÍS COM VISTO TEMPORÁRIO, E SÓ DEPOIS PORERÁ VER A POSSIBILIDADE DE DAR ENTRADA NO PEDIDO DE VISTO DE RESIDÊNCIA. DIRE - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA RESIDENTES ESTRANGEIROS.
18º NENHUM OBREIRO PODERÁ TER NENHUM TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO COM EMPRESAS, INSTITUIÇÕES OU ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS.
19 APÓS O TÉRMINO DE CADA ESCOLA, OS ALUNOS ENVOLVIDOS TERAO UM PRAZO DE (2) DUAS SEMANAS PARA DESCANÇAR E ORGANIZAR AS PROXIMAS ATIVIDADES NA BASE DE JOCUM CHIMOIO.
20 TODOS OS OBREIROS E VOLUNTÁRIOS QUE FIZEREM PARTE DA BASE JOCUM – MOÇAMBIQUE E TRABALHAREM EM ÁREA DE RISCO OU EM SITUAÇÃO QUE POSSA COLOCAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA A PERIGO, TERÁ O SEGURO DE RISCOS.
ARTIGO 7 (Seguro de risco)
Sempre que as acções praticadas em regime de voluntariado possam perigar a vida ou pôr em causa a integridade física, ou ainda, que possam acarretar eventuais riscos para a pessoa voluntária, as entidades públicas ou privadas promotoras devem providenciar um seguro que cubra a totalidade dos riscos a que o voluntário se encontra exposto.
Contatos:
Alexandro Rosário- JOCUM – CHIMOIO Mozambique - Africa.
jocumchimoio@hotmail.com liberdadeafrica@hotmail.com
Facebook: e orkut: jocum chimoio
Telefone Movel: 00 258 – 84 74 34 235 Fixo: 00 258 25 12 40 57
JOVENS COM UMA MISSÃO - MOÇAMBIQUE
JOCUM CHIMOIO
JOCUM Chimoio , Rua Sussundenga nº 413 , Bairro-2
Tel 25 12 40 57 -- 84 74 34 235 --- E.mail:jocumchimoio@hotmail.com
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente Termo de Adesão, de um lado JOVENS COM UMA MISSÃO Chimoio -Mozambique - Africa entidade social e sem fins econômicos, e do outro lado
........................................................................................................................,
nacionalidade:....................................estado civil........................,missionário,
passaporte nº……...........................Validade..................................Expedição...................................................................
BI ou RG nº ....................................................., residente à
Rua .......................................................................................................em
........................................, na qualidade de prestador de serviço voluntário firmam o presente Termo de acordo com a lei ou norma...................e conforme o conjunto de cláusulas a seguir expostas:
Cláusula 1ª - O prestador de serviço voluntário compromete-se a prestar serviços voluntários como missionário sem vínculo empregatício com a entidade social Jovens Com Uma Missão exercendo as seguintes atividades:
.......................................................................................................................................................................
Cláusula 2ª - O prestador de serviço não receberá salário, qualquer tipo de remuneração ou vantagens por trabalhos desenvolvidos, sendo que o mesmo será responsável pelo seu próprio sustento, bem como o de sua família se a tiver;
Cláusula 3ª - O prestador de serviço neste ato declara ter recebido exemplares do Estatuto Social e do Regimento Interno da JOCUM Chimoio, ter conhecimento de seus conteúdos e submeter-se a eles, bem como seus princípios e regras cristãs.
Cláusula 4ª - O prestador de serviço voluntário poderá ser desligado da entidade social Jovens Com Uma Missão em caso de desrespeito e condutas desonrosas às normas estabelecidas pela mesma;
Cláusula 5ª - Em caso de necessidade, o prestador de serviço voluntário poderá deslocar-se para trabalhar nas diversas unidades localizadas no território nacional ou fora dele, sendo que todas as despesas com transporte serão por sua conta, não havendo ressarcimento de tais despesas por parte da entidade;
Cláusula 6ª - Todo prestador de serviço voluntário de Jovens Com Uma Missão será estimulado a ter seu plano de previdência, bem como plano de saúde individual ou familiar ; e aqueles que estiverem em situação de risco, terão o seguro de risco providenciado pela entidade social;
Cláusula 7ª - A entidade social Jovens Com Uma Missão não se responsabilizará por quaisquer danos moral, material ou físico que possam ocorrer com o prestador de serviço voluntário durante o exercício de suas atividades como voluntário;
Cláusula 8ª - O presente termo é celebrado por tempo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso dado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 9ª - O prestador de serviço voluntário neste ato DESISTE de pleitear judicialmente direitos cíveis a seu favor declarando que está plenamente ciente de todas as condições dos serviços prestados voluntariamente à entidade social Jovens Com Uma Missão.
Por assim se acharem justos e contratados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor perante duas testemunhas.
JOVENS COM UMA MISSÃO - MOÇAMBIQUE
JOCUM CHIMOIO
JOCUM Chimoio , Rua Sussundenga nº 413 , Bairro-2
Tel 25 12 40 57 -- 84 74 34 235 --- E.mail:jocumchimoio@hotmail.com
Chimoio,Mozambique - Africa ,........de ..............................de 20....
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VOLUNTÁRIO
Testemunhas
.............................................................................................
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Representação Provincial em Manica- Moçambique Africa.
Diretor de JOCUM Chimoio
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Alexandro Pinto do Rosário